Fonteles propõe ADI contra resolução que permite a juiz fixar jornada de trabalho de servidores

09/11/2004 15:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3339) no STF, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Resolução nº 7 de 2004, que dá aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Recife (PE), liberdade para fixar a jornada de trabalho de seus servidores.


Fonteles considera que a resolução viola o princípio da legalidade, pois leis que tratam sobre o regime jurídico dos servidores públicos  –  o que inclui regras sobre jornada de trabalho – são de competência privativa do chefe do Executivo. Isso está determinado na alínea “c”, inciso II, parágrafo 1º, artigo 61, da Constituição da República.


“Não poderia o Tribunal, portanto, por meio de resolução (ou mesmo lei), nem fixar a jornada de trabalho de seus servidores e nem, tampouco, como fez, atribuir competência a membros dele para assim fazer”, diz Fonteles, que cita decisões em que o Supremo declarou a impossibilidade da fixação de jornada de trabalho de servidores por ato de tribunais e leis que não fossem de iniciativa do Executivo.
 


RR/CG



Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.