2ª Turma indefere Habeas Corpus de prefeito alagoano

Votação unânime da Segunda Turma do STF indeferiu, hoje (9/9), pedido de Habeas Corpus (HC 84780) em favor de A.M.B., prefeito do município de Satuba (AL), que pedia a revogação de prisão preventiva decretada contra ele. Acusado de suposta prática de homicídio, ele alegou excesso de prazo na instrução processual.
De acordo com o relator, ministro Carlos Velloso, “a demora na conclusão da instrução processual ocorre por conta de requerimentos feitos pela própria defesa. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não constitui constrangimento ilícito a demora resultante da realização de atos requeridos pela defesa”, disse ele, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso.
EH/CG
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13/09/2004 – 16:42 – Prefeito acusado de homicídio pede revogação de prisão preventiva
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução).