Jobim suspende decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco

09/11/2004 20:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu hoje (9/11), em despacho, a Suspensão de Tutela Antecipada (STA 26) requerida pelo governo de Pernambuco e pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A tutela antecipada foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PE).


Com a decisão do TJ, a Compesa teve que transferir ao município de Petrolina os serviços públicos de água e esgoto. O fundamento da decisão foi de que a empresa teria descumprido termo de rescisão do contrato de concessão.


O município de Petrolina e a Compesa mantinham, há quase 30 anos, contrato de concessão para a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário. Em 2002, esse contrato terminou por decisão da empresa, do governo de Pernambuco e do município. A rescisão dispôs que o município indenizaria a Compesa.


A empresa, então, reteve os serviços sob a alegação de que o município seria incapaz de pagar as parcelas ajustadas. Por causa dessa retenção, o município de Petrolina ajuizou ação para ver cumprida a obrigação, com pedido de antecipação de tutela.


Ao decidir, o ministro Jobim acentuou que a decisão do TJ-PE causa lesão à ordem e à saúde públicas no ponto em que determina a imediata transferência dos serviços de esgotamento e fornecimento de água potável ao município de Petrolina. Salienta que o município não dispõe de infra-estrutura e pessoal qualificado para o fornecimento regular desses serviços.


BB/CG



Jobim deferiu o pedido de supensão de tutela (cópia em alta resolução)

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