PGR contesta no Supremo lei distrital sobre inspeção de veículos

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3338) no STF, com pedido de liminar, contra a Lei distrital nº 3.460/04. A lei institui o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Distrito Federal. O programa estabelece a obrigatoriedade da vistoria anual dos carros do DF para a renovação do licenciamento dos carros, e tem a intenção de controlar as emissões de poluentes.
Segundo Fonteles, a lei viola o inciso XI, do artigo 22, da Constituição Federal. Esse artigo fixa que legislar sobre trânsito e transporte é competência da União. Os Estados e o Distrito Federal têm apenas o poder de estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança no trânsito. “A estipulação das normas de inspeção para licenciamento cabe especificamente ao órgão máximo executivo de trânsito da União, o Contran”, afirma.
Em defesa à Constituição Federal, Fonteles pede liminar para suspender a lei distrital e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
BF/CG
Ministro-relator, Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução).