Adiado julgamento de doente mental presa há mais de 30 anos

09/11/2004 19:12 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence interrompeu hoje (9/11) o julgamento do Habeas Corpus (HC 84219) impetrado em favor da mineira M.L.F, que está sob guarda do Estado há mais de 30 anos, internada no Hospital de Custódia e Tratamento de Franco da Rocha, em São Paulo. Diagnosticada como doente mental e esquizofrênica, ela teria sido responsável pelo afogamento de dois filhos (crime previsto no artigo 121 do Código Penal). O julgamento está sendo realizado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).


Até o momento, três ministros – Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau – acompanham o voto de Marco Aurélio, o relator, que concedeu o Habeas. “Observa-se a garantia constitucional que afasta a possibilidade de ter-se prisão perpétua [no Brasil]”, afirmou Marco Aurélio que, ao citar o artigo 75 do Código Penal, lembrou que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não podem ser superiores a 30 anos.


A defesa de M.L.F. sustenta que, “mesmo persistindo a doença mental e havendo necessidade de tratamento após declaração da extinção da punibilidade, este deve ocorrer em hospital psiquiátrico, cessada a custódia”. Os advogados também pedem que sua cliente seja transferida para hospital psiquiátrico da rede pública, onde deverá ser submetida a tratamento adequado, com a finalidade de futura transferência a colônia de desinternação progressiva. Ressaltam ainda que o longo período de internação mostrou-se “ineficaz”.


No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o HC foi indeferido. Os ministros entenderam que a lei penal não prevê limite temporal máximo para o cumprimento de medida de segurança de internação, que fica condicionado ao fim da periculosidade de réus inimputáveis (não responsáveis por um ilícito penal).


EC/RR



Relator: Marco Aurélio (cópia em alta resolução).

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