Fonteles ajuíza ADI contra decreto sobre regulamento disciplinar do Exército

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (8/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3340, com pedido de liminar, ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Ele pede, até o julgamento final da ação, a suspensão da eficácia do Decreto 4.346/02 e do seu anexo I, que estabelecem o regulamento disciplinar do Exército.
O procurador-geral destaca que “se a Constituição de 1988 determina que os crimes e transgressões militares sejam definidos em lei, não é possível a definição de tipos penais via decreto presidencial”. Ele ressalta que o decreto viola o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, ao fixar a obrigatoriedade dos delitos e infrações militares a serem definidos em lei.
Também afirma que o artigo 47 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680/80) delegou ao Poder Executivo a competência para regulamentar as contravenções e transgressões disciplinares, bem como estabelecer normas sobre as penas disciplinares e possibilidades de recurso. Para Fonteles, o regulamento disciplinar do Exército, apesar de aprovado por decreto presidencial, ganhou o status de lei ordinária com a Constituição Federal. Assim, “se uma norma é recebida como lei ordinária, somente pode ser alterada por outra lei de igual hierarquia”, conclui o procurador-geral. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
EC/RR

Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)