Servidor mineiro acusado de matar delegado recorre ao STF

05/11/2004 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85046), com pedido de liminar, impetrado em favor de L.A.F., acusado de ter assassinado  um delegado da polícia civil do Estado de Minas Gerais. Ele está preso desde a sentença de pronúncia, quando o juiz não permitiu que ele recorresse em liberdade.


A advogada de L. argumenta que ele é réu primário, tem bons antecedentes e é funcionário público estadual. Sustenta a inépcia da denúncia feita pelo Ministério Público mineiro, que não teria obedecido aos requisitos do Código de Processo Penal.


A defesa do acusado expõe que a sentença de pronúncia, além de ter adentrado na questão do mérito, foi exarada antes de serem ouvidas as testemunhas de defesa, ofendendo o princípio do devido processo legal.


A advogada alega, ainda, que a decisão de manter o réu preso para aguardar o julgamento não estaria devidamente fundamentada, pois “não pode ser sustentada por circunstâncias que estão subsumidas na gravidade do próprio tipo penal”.


A defesa pede, enfim, liminar para que o acusado aguarde em liberdade a decisão final da ação penal a que responde. No mérito, requer a declaração da inépcia da denúncia e a anulação da ação penal. O relator é o ministro Eros Grau.


CG/EH



Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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