Prefeito recorre ao Supremo para garantir foro privilegiado
O prefeito de Cabo Frio (RJ), Alair Francisco Corrêa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Reclamações (RCL 2909, 2910, 2911, 2912 e 2913) pedindo que as ações por improbidade administrativa movidas contra ele no primeiro grau sejam julgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Corrêa quer garantir seu direito ao foro privilegiado, previsto na Lei 10.628/02.
Em todas as Reclamações, os advogados do prefeito narram que o juízo de primeira instância declarou-se incompetente para analisar as ações e determinou a remessa dos autos para o TJ/RJ. O Ministério Público conseguiu reverter essa decisão no TJ, que determinou a volta dos processos à primeira instância.
Inconformado, o prefeito apelou ao Supremo. Sua defesa alega, nas cinco ações, que o STF já advertiu que, enquanto não for julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, nenhum órgão poderia deixar de aplicar o que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 84, do Código de Processo Penal, modificado pela Lei 10.628/02. Para os advogados do prefeito, isso significa que a norma, que confere foro especial para determinadas autoridades, ainda é aplicável.
Improbidade
A Reclamação 2909 trata da ação civil pública em que o prefeito é acusado pelo Ministério Público de haver pago “valores exorbitantes” em honorários a perito em ação judicial.
Já na RCL 2910, Alair Côrrea pede o envio ao TJ de ação de improbidade administrativa em que o MP o acusa de celebrar acordo judicial com empresa credora do município, lesando o patrimônio público. “Tudo que o prefeito fez”, diz a defesa, “foi, reconhecer a dívida, entabular acordo para pagamento, repita-se, extremamente vantajoso para a municipalidade”.
O prefeito ainda responde por improbidade administrativa por ter outorgado procuração a advogado, para defesa dos interesses do município, sem o devido processo licitatório. Os fatos foram relatados na Reclamação 2911.
Na Reclamação 2912, Alair Côrrea afirma, no mérito, que as acusações de prática de ato de improbidade administrativa, por suposta conduta ilegal e lesiva ao patrimônio público, repetem-se. Isso porque ele já foi condenado pelo mesmo fato, em ação popular, a ressarcir os cofres públicos a importância de R$ 16,2 mil, os quais já foram pagos.
Por fim, a RCL 2913 descreve a suposta prática de improbidade administrativa por parte do prefeito, por ele ter realizado obras de construção de quiosques em área de tombamento federal e municipal. Alair Côrrea se defende esclarecendo que “apenas permitiu a substituição dos aludidos quiosques que já existiam no local”.
FV/RR