Conselheiro do TCE/RS ajuiza Reclamação para manter direito a foro especial

O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Victor José Faccioni, ajuizou Reclamação (RCL 2904) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a ação civil pública movida contra ele, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (RS), passe a ser processada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O conselheiro responde por suposta prática de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
Na Reclamação, ele argumenta que a Lei Federal 10.628/02 atribui competência aos Tribunais Superiores, Regionais Federais e de Justiça para julgar processos que envolvam autoridades acusadas de improbidade. O conselheiro alega que há decisão anterior do STF no sentido de manter a aplicação dessa lei. Ele explica que foi negada liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, que questiona a constitucionalidade da lei, e que, por isso, o foro especial continua valendo até decisão de mérito da ação.
Faccioni também cita recente decisão do ministro do Supremo Joaquim Barbosa, que concedeu liminar em outra Reclamação (RCL 2784), proposta por autoridade sujeita a foro especial. A decisão suspendeu o curso de ação movida contra prefeito do interior de São Paulo até que seja decidida a questão sobre a constitucionalidade do foro especial.
O conselheiro requer a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo na comarca de Porto Alegre, até o julgamento do mérito da Reclamação. Por fim, pede que o Supremo atenda seu pedido de que a ação civil pública proposta contra ele seja julgada no Superior Tribunal de Justiça, como determina a lei em vigor.
FV/RR
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)