Prefeito de Ubatuba (SP) reclama foro privilegiado por improbidade administrativa

04/11/2004 19:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito de Ubatuba (SP), Paulo Ramos de Oliveira, ajuizou Reclamação (RCL 2914), com pedido de liminar, contra decisão do juízo daquele município que aceitou como sua competência receber denúncia movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por suposta improbidade administrativa praticada pelo prefeito.


Paulo Ramos alega afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797 que, segundo ele, considerou constitucional a Lei Federal 10.628/02. Essa lei atribui aos tribunais de Justiça dos estados a competência para julgar prefeitos acusados por improbidade administrativa.


O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o prefeito por ele ter comprado diretamente da fábrica, sem licitação, um automóvel para uso oficial. O juízo de Ubatuba concedeu liminar para que Paulo Ramos de Oliveira fosse afastado do cargo, mas um recurso permitiu seu retorno à função.


No entanto, reiniciado o processo, o prefeito alegou a incompetência do juízo de Ubatuba para o julgamento da ação. Os autos foram remetidos então ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a ação foi devolvida à primeira instância. A Quarta Vice-Presidência daquela Corte entendeu por inconstitucional a Lei 10.628/02.


O prefeito alega ainda que a decisão tomada na ADI 2797 foi ratificada pelo STF nas Reclamações 2381, 2509, 2623, 2707 e 2710.


BB/EH



Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

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