Vice-prefeita de Rio Largo (AL) ajuiza ação para permanecer no comando da prefeitura

A vice-prefeita do município de Rio Largo (AL), Vânia Oiticica Guedes de Paiva, atualmente no exercício do cargo de prefeita, ajuizou Reclamação (RCL 2907), com pedido de liminar, contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a reintegração da prefeita afastada, Maria Elisa Alves da Silva. Vânia assumiu interinamente a prefeitura do município no lugar da prefeita Maria Elisa, afastada do cargo por improbidade administrativa pela sétima vez.
Vânia acabou de se eleger prefeita para o quadriênio 2005-2008. Ela pretende permanecer no comando da prefeitura até o fim do atual mandato, assumindo novamente o cargo, em caráter efetivo, a partir de janeiro de 2005. Com base no artigo 102, inciso I, alínea “o” da Constituição Federal, bem como no artigo 13 da Lei 8038/90, a defesa sustenta haver conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL). O TJ teria, por unanimidade, determinado o afastamento da prefeita Maria Elisa em razão de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado.
A ação também registrou a ocorrência de um incêndio, após o término da disputa política eleitoral no município de Rio Largo. O acidente teria culminado na destruição de inúmeras provas e documentos contábeis que poderiam resultar em severa punição de Maria Elisa.
“O retorno, mais uma vez, da litisconsorte Maria Elisa ao exercício do cargo, lesa a ordem pública, administrativa e processual, bem como a própria segurança e a economia pública, ao impedir a continuidade de políticas pelo desmedido rodízio de agentes públicos no comando municipal”, alega a defesa de Vânia Paiva. Os advogados ressaltam que o STJ jamais poderia determinar o retorno de Maria Elisa ao cargo da prefeita.
Finalmente, a autora requer, em liminar, a permanência no cargo como prefeita em exercício até o final do atual mandato. No mérito, pede que o Supremo casse a decisão do Superior Tribunal de Justiça, decidindo-se também sobre o conflito de competência levantado.O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
EC/FV
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)