Ministra Ellen Gracie defere liminar em HC em favor de motorista que dirigia embriagado

03/11/2004 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu alvará de soltura no Habeas Corpus (HC 85019) impetrado em favor de Francisco Agostinho de Carvalho, condenado pelo Juizado Especial Criminal de Andaraí (MG) por dirigir alcoolizado (artigo 306 do Código Nacional de Trânsito). A pena, fixada em oito meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. 


A defesa de Francisco sustentou que a competência para julgar o caso seria da justiça comum e não, do Juizado Especial. Isso porque a pena máxima fixada para o tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de três anos de detenção.


“Hipótese semelhante à dos autos foi objeto de julgamento na Primeira Turma desta Corte, oportunidade em que restou reconhecida a incompetência do Juizado Especial Criminal para o processo do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito”, ponderou a ministra ao deferir a liminar.


CG/RR



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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