STF julga 57 recursos sobre correção de poupança no Plano Collor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (16/08) 57 Recursos Extraordinários que questionavam a constitucionalidade da lei (8024/90) responsável pela fixação da BTN fiscal como índice de correção monetária das cadernetas de poupança com aniversário a partir do dia 16 de março de 1990, época da implementação do Plano Collor.
A todos os recursos, o Pleno aplicou o mesmo entendimento do julgamento de quarta-feira (15/08) do RE 206.048, de Lisara Pianco Suné, que questionava a Constitucionalidade da lei 8024/90. Como ontem, Tribunal não conheceu do recurso.
À época do Plano Collor, o índice de correção das cadernetas de poupança foi alterado de IPC para BTN fiscal, a partir do dia 16 de março de 1990, o que ocasionou milhares de ações na Justiça de todo o país.
De um lado, as contas com aniversário no dia 10 de cada mês seriam corrigidas em 84,32 % (IPC) e as contas com aniversário no dia 19 em 41,28% (BTN Fiscal). Ao julgar ontem o Recurso Extraordinário de Lisara Suné, por maioria, os ministros do Supremo entenderam que não havia ofensa aos princípios da isonomia e do direito adquirido, como alegou a defesa.
Com a decisão do Plenário, vencido o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, fica legitimada a alteração do índice em março de 1990.