Ex-banqueiro preso pede habeas corpus ao STF

28/10/2004 19:46 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85017), com pedido de liminar, de Tasso Assunção Costa, que se encontra preso em Minas Gerais. Ele  cumpre pena de 12 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de multa.

Na condição de dirigente do Consórcio Mercantil S/C Ltda e da Mercantil Veículos S/A, Tasso Assunção Costa teria promovido, em 1994, a transferência de recursos que se encontravam na conta corrente do Consórcio Mercantil S/C Ltda, no Bradesco, para a conta corrente da Mercantil Veículos S/A, na mesma instituição financeira.

Como dirigente do Banco Hércules S/A, Tasso Costa teria ainda concedido, mediante fraude, empréstimos irregulares. As duas infrações estão previstas na Lei 7.492/86. Na mesma ação penal, o filho do acusado, Cláudio Assunção Costa foi considerado co-autor no crime de empréstimo fraudulento.

No pedido, Tasso Costa alega que, apesar das defesas dos dois terem sido elaboradas por um mesmo advogado, as teses se conflitam. Diz que o co-réu Cláudio Costa alegou que sua participação no delito foi a mando do pai. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em que Tasso Costa requeria anulação da ação penal.

Junto ao STF, o réu alega que tem 70 anos e que sofre de um câncer de pele, necessitando de freqüente acompanhamento clínico. Liminarmente, pede que seja colocado em liberdade e que seja suspensa a ordem de prisão determinada pela 9ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. No mérito, pede que o Tribunal anule a ação criminal que o condenou.

BB/CG


Gilmar Mendes é o relator (cópia em alta resolução)

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