Fonteles propõe ação contra portaria do Ministério da Justiça

25/10/2004 19:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3335) contra a Portaria nº 359, de abril de 2001, do Ministério da Justiça. O documento reduz a área do Parque Nacional do Araguaia (TO) e o declara de “posse permanente” de grupos indígenas.


O procurador afirma que a norma afronta o artigo 225, parágrafo 1º, III da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que cabe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei.


Segundo Claudio Fonteles, a norma constitucional não abriu exceção à modificação dos espaços territoriais e qualquer alteração só pode ser feita por lei. A ação atende à solicitação da Fundação Pró-Natureza (Funatura).


BB/CG

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