Acusado de formação de empresas fantasmas pede trancamento de ação penal
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85000), com pedido de liminar, em favor de P.C., preso em Juiz de Fora (MG), acusado pela formação de empresas fantasmas por meio de seu escritório de contabilidade. Segundo a denúncia, ele seria também responsável pela produção de notas fiscais frias e por contatos com empresas interessadas em participar de um esquema de fraudes.
No pedido, P.C. diz que foi preso, há cinco meses, com base apenas no que foi apurado por investigações procedidas pelo Ministério Público de Minas Gerais em interceptação telefônica autorizada judicialmente. Na ocasião, diz a ação, o juiz deferiu a realização do procedimento por reconhecer ser a interceptação imprescindível à apuração da infração penal.
O réu sustenta, no entanto, que o STF está examinando a questão do poder de investigação do Ministério Público Federal em várias ações, entre elas o Inquérito 1968 e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3317, 3318 e 3329).
A defesa do acusado pede liminar para suspender a ação penal a que responde na comarca de Matias Barbosa (MG), para que sua liberdade seja restituída até o encerramento do julgamento do Inquérito 1968, já iniciado pelo Plenário do STF. No mérito, pede o trancamento da ação penal, alegando inépcia da denúncia e falta de justa causa, pois o Ministério Público teria fundamentado a denúncia apenas em suas próprias investigações.
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