STF rejeita denúncia contra deputado federal

O Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (21/10), por maioria, denúncia (INQ 1547) contra o deputado federal Paulo César de Oliveira Lima (PMDB/SP) pela prática do crime de denunciação caluniosa (Código Penal, artigo 339).
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, em 1999, ele teria determinado ocorrência policial alegando abuso de autoridade praticado por agentes da polícia federal, o que implicou instauração de inquérito policial. Teria, ainda, dado ampla divulgação aos fatos nos meios da imprensa de Presidente Prudente (SP).
O relator, ministro Carlos Velloso, votou pelo recebimento da denúncia, argumentando que o deputado assumiu a autoria da determinação do registro da ocorrência policial. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, sustentando que a denúncia não demonstrou a existência de falsidade objetiva nem dolo. “Teria que constar da narração dos fatos, inserida na denúncia, que o acusado tinha conhecimento da inocência daqueles que teriam cometido o crime na diligência”, afirmou.
Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, que seguiu a divergência, “imputar a alguém, perante autoridade policial, um fato que não seja criminoso não realiza denunciação caluniosa”. O ministro salientou que “denunciação caluniosa está em dar causa a uma apuração policial. Imputar a alguém ter cometido homicídio porque matou um cachorro, não é denunciação caluniosa ainda que o delegado de polícia abra inquérito por homicídio”.
O ministro Carlos Velloso foi acompanhado pelos ministros Eros Graus e Joaquim Barbosa. Os demais ministros seguiram a divergência.
BB/EH
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)