STF indefere Habeas Corpus de delegado acusado de torturar presos

19/10/2004 19:49 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do STF indeferiu, hoje (19/10), Habeas Corpus (HC 84344) do delegado P. G. R. P.. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com outras seis pessoas, sendo três policiais civis, pela suposta prática de concussão, corrupção passiva, tortura, abuso de autoridade e roubo.
 
A defesa do delegado alegou inépcia da denúncia e impetrou o HC contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negava pedido de Habeas. O relator, ministro Celso de Mello, citou a decisão do STJ, segundo a qual “a denúncia não se afigura inepta quando descreve, em tese, fato típico, com respectivas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do ilícito penal e rol das testemunhas”.


Celso de Mello ressaltou que a denúncia descreveu de modo específico a atuação de cada um dos réus e demonstrou que os policiais civis, em tese, “praticaram delitos da pior espécie”. Segundo o ministro, em um dos episódios eles teriam torturado três ou quatro prisioneiros porque um deles reclamava de dor de dente e precisava de atendimento odontológico.


De acordo com o relator, foi possível constatar a aptidão formal da denúncia, estruturada em fatos idôneos. “Não se registra no caso qualquer dúvida que pudesse justificar a concessão da ordem”, concluiu o ministro, indeferindo o Habeas Corpus. A decisão da Turma foi unânime.


EH/CG

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