1ª Turma mantém em liberdade acusado de explorar trabalho escravo

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 84802) a um empreiteiro condenado em primeiro grau por explorar trabalho escravo. O crime é definido no artigo 149 do Código Penal como de redução à condição análoga à de escravo. A decisão garante ao empreiteiro o direito de apelar em liberdade. Em setembro deste ano, o ministro Marco Aurélio, relator do habeas, já havia concedido liminar para suspender a prisão preventiva.
A condenação a nove anos de reclusão foi dada por ele manter dez pessoas em condições de escravidão. Segundo a denúncia, o empreiteiro teria se apoderado dos documentos das vítimas – sendo duas menores de idade -, obrigando-as a manter extensas jornadas de trabalho. Também teria submetido o grupo a péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia. Para poder apelar em liberdade, o empreiteiro recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Marco Aurélio argumentou que a expedição do mandado de prisão contra o acusado foi precoce. “Nem mesmo o receio latente, em qualquer caso, de um condenado deixar o distrito da culpa, é suficiente, sob o ângulo jurídico constitucional, a ditar a providência drástica retratada no pronunciamento judicial já confirmado pelo TJ/SP e pelo STJ”, afirmou o ministro durante o voto. Ele reiterou que a fuga é um direito natural exercitado por quem se sinta alvo de uma injustiça.
Marco Aurélio ressaltou que a situação mostrava um caso exemplar de expedição de mandado de prisão apenas a partir da condenação do acusado e, portanto, antes do julgamento final do habeas. Um dos principais argumentos apresentados pela defesa foi o de que a prisão do empreiteiro afrontava o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, até que não mais se possa recorrer de uma sentença condenatória.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o único a votar contra a concessão do habeas corpus. Ele relembrou que, segundo os argumentos que fundamentaram a condenação do empreiteiro, o acusado revelou personalidade de conduta social sórdida, “não havendo palavras para adjetivar a real dimensão de sua insensibilidade e crueldade”. O ministro disse, também, que um dos fundamentos da República na Constituição Federal é a valorização do trabalho. “Estamos diante de um caso de manutenção de trabalho escravo”, sustentou.
EC/RR
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)