Prefeito de Pirapora recorre contra decisão que o afastou do cargo

19/10/2004 15:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito do município de Pirapora (MG), Leônidas Gregório, ajuizou Reclamação (RCL 2870) no STF, com pedido de liminar, contra decisão que o afastou do cargo. O afastamento foi determinado por uma juíza da Primeira Vara da Comarca de Pirapora, julgando inconstitucional a Lei nº 10.628/02 (lei do foro especial por prerrogativa de função).


O prefeito alega que a primeira instância não tem competência para julgar a ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e que, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02, a juíza usurpou competência do STF, que negou a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que contesta a lei do foro especial. O relator da Reclamação é o ministro Celso de Mello.


SI/CG


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22/09/2004 – 18:05 – Pedido de vista suspende julgamento sobre foro privilegiado




Ministro Celso de Mello: relator (cópia em alta resolução).

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