STF nega habeas corpus a condenado por aplicar golpes em idosos

19/10/2004 15:37 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma indeferiu, hoje (19/10), Habeas Corpus (HC 83164) a José Eduardo Tepedino Alves. Ele foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo crime de estelionato. A pena imposta foi de dois anos e seis meses de reclusão, além de 50 dias-multa. No pedido, o réu pretendia ter o benefício da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos.
 
Tepedino Alves é acusado de aplicar golpes em pessoas mais idosas com o oferecimento de ações da empresa Araguaia S.A. com valores muitos altos. A empresa, no entanto, teve seu registro cancelado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para negociação em mercado de balcão, dez anos antes das atividades do réu junto a pessoas de idade avançada.
 
A defesa alegou constrangimento ilegal, porque o acusado encontra-se submetido a uma pena privativa de liberdade, “quando possui direito à sua substituição por pena restritiva de direitos”.


O ministro Gilmar Mendes lembrou as decisões tomadas em instâncias inferiores que não concederam o pedido por causa da culpa do condenado e de sua conduta social. O ministro recordou que havia uma engrenagem preestabelecida com a finalidade de praticar a fraude, o que diminuía a capacidade de resistência da vítima. A decisão foi unânime.


BB/CG



Relator: ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução).

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