STF recebe ação que pede seqüestro de verbas para pagamento de precatório
Três mulheres, que residem no Estado de Goiás, ajuizaram no STF Reclamação (RCL 2861) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO). O Tribunal teria, segundo elas, afrontado a autoridade de decisões do STF ao indeferir pedido de seqüestro de verba pública para pagamento de precatório vencido e não cumprido pela prefeitura do município de Ceres (GO).
De acordo com a Reclamação, o TJ/GO sustentou a vigência do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), apesar de a medida liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2362 suspender a validade da norma até a decisão final da ação.
Assim, a defesa pede o seqüestro de verbas públicas para pagamento de precatório vencido, decorrente de ação judicial de desapropriação instaurada há 13 anos e concluída há dois, com a determinação do pagamento até agora não realizado.
EC/RR,CG