Estado de Sergipe questiona cálculo de repasse para Fundo de Participação

08/10/2004 19:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado de Sergipe alega que a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), desrespeitou a Constituição ao elaborar metodologia de cálculo de parcelas transferidas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) de setembro a dezembro de 1999.


Em ação (ACO 750) proposta no Supremo Tribunal Federal, o Estado pede que os valores das parcelas daquele período sejam recalculadas e que a diferença resultante seja devolvida.


Segundo o Estado, o Tesouro Nacional fez uma interpretação errônea do parágrafo 5º do artigo 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “em evidente prejuízo para os Estados”. O dispositivo trata das verbas do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).


No caso, o Tesouro teria fixado a alíquota de 5,6% do total do produto da arrecadação do imposto de renda como a base de cálculo dos valores do FPE a serem repassados ao FEF.


Mas, segundo o Estado, só o que resultasse de alteração na arrecadação do imposto de renda em virtude de legislação sobre a matéria é que poderia ser destinado ao FEF. Ainda de acordo com o Estado de Sergipe, o Tribunal de Contas da União considerou indevidos os cálculos dos valores destinados ao Fundo de Estabilização Fiscal.


O Estado afirma que, pelo artigo 159 da Constituição, é dever da União repassar ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 21,5% do produto de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, bem como do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


RR/BB

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