Estado de Sergipe questiona cálculo de repasse para Fundo de Participação
O Estado de Sergipe alega que a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), desrespeitou a Constituição ao elaborar metodologia de cálculo de parcelas transferidas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) de setembro a dezembro de 1999.
Em ação (ACO 750) proposta no Supremo Tribunal Federal, o Estado pede que os valores das parcelas daquele período sejam recalculadas e que a diferença resultante seja devolvida.
Segundo o Estado, o Tesouro Nacional fez uma interpretação errônea do parágrafo 5º do artigo 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “em evidente prejuízo para os Estados”. O dispositivo trata das verbas do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).
No caso, o Tesouro teria fixado a alíquota de 5,6% do total do produto da arrecadação do imposto de renda como a base de cálculo dos valores do FPE a serem repassados ao FEF.
Mas, segundo o Estado, só o que resultasse de alteração na arrecadação do imposto de renda em virtude de legislação sobre a matéria é que poderia ser destinado ao FEF. Ainda de acordo com o Estado de Sergipe, o Tribunal de Contas da União considerou indevidos os cálculos dos valores destinados ao Fundo de Estabilização Fiscal.
O Estado afirma que, pelo artigo 159 da Constituição, é dever da União repassar ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 21,5% do produto de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, bem como do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
RR/BB