Governador de Alagoas impetra HC contra notificação do STJ

08/10/2004 18:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, e cinco procuradores alagoanos impetraram Habeas Corpus (HC 84941), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Alagoas por suposta participação nos crimes de dispensa de licitação e ordenação de despesa não autorizada por lei. O STJ, no curso da ação penal 363, determinou a notificação dos acusados para oferecer resposta à acusação.


A defesa afirma que, antes de determinar a notificação do governador, o STJ deveria requerer licença à Assembléia Legislativa do Estado, de acordo com o que estabelece o artigo 110 da Constituição de Alagoas. Diz ainda que a autorização do Legislativo estadual ao chefe do Executivo se reflete em relação aos demais denunciados.


Segundo diz a defesa na ação, como a competência do STJ para deliberar sobre a denúncia contra os procuradores, que não têm foro por prerrogativa de função, somente se firma com o recebimento da denúncia com relação ao governador, “é óbvio que nenhum impulso processual pode ser dado na direção aos demais acusados”.


Por fim, salienta que não há, portanto, nenhuma utilidade prática na notificação antes da autorização legislativa, pois o STJ não poderia impulsionar o processo, tornando a notificação um constrangimento ilegal. Pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da notificação até o julgamento final do HC e, no mérito, a decretação de nulidade do despacho que determinou a notificação dos acusados.


BB/CG



Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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