Ministro do Supremo nega pedido do Estado de Santa Catarina sobre bingos
O ministro Gilmar Mendes negou hoje (7/10) pedido feito pelo Estado de Santa Catarina em petição requerendo que a 2ª Vara Federal de Florianópolis fosse informada quanto ao alcance da decisão liminar da relatora ministra Ellen Gracie na Reclamação 2806.
A decisão da ministra suspendeu a tramitação de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra casas de bingo no Estado. Mesmo suspendendo o andamento da ação, Ellen Gracie manteve a eficácia total de decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, que determinou a interdição das casas.
Segundo Mendes, a determinação da ministra Ellen Gracie “é claríssima no sentido de suspender a tramitação da ação civil pública, sem prejuízo de manter, em todos os seus termos, a eficácia da decisão cautelar exarada nos autos da ação civil pública”.
A petição do Estado foi feita nos autos da ação e por isso deveria ter sido apreciada pela ministra Ellen Gracie. No entanto, coube ao ministro Gilmar Mendes a decisão porque a ministra-relatora está em viagem oficial. O Regimento Interno do STF (artigo 31, inciso I) fixa as regras para substituição do relator em casos de ausência ou eventual impedimento.
Em outra Reclamação (RCL 2841), também do Estado de Santa Catarina, o relator, ministro Gilmar Mendes, citou a ação mencionada acima, de relatoria da ministra Ellen.
Ele informa que a primeira ação tem fundamento jurídico semelhante e pedido análogo à segunda. Em função disso, encaminhou-a ao presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, para que decida sobre a existência ou não da “prevenção”. O instrumento da prevenção firma a competência do juiz que em primeiro lugar tomou conhecimento da causa. Se o ministro Jobim entender que há prevenção, a RCL 2841 também será relatada pela ministra Ellen Gracie.
RR/CG
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