PMs acusados de envolvimento com o tráfico no Rio de Janeiro entram com Habeas Corpus

07/10/2004 17:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84932), com pedido de liminar, em favor de dois policiais militares do Rio de Janeiro, presos preventivamente desde dezembro de 2002. Eles são acusados de ter exigido de traficantes de drogas da Favela Cidade de Deus o pagamento de R$ 120 mil mensais para não promoverem incursões policiais no local.


Os dois foram denunciados pelo crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função exercida), previsto no artigo 305 do Código Penal Militar. O processo ainda está em tramitação, segundo a defesa dos militares.


No Habeas Corpus, a defesa diz que, no caso, não ocorreram os requisitos da prova do delito ou indícios suficientes de autoria do crime para que fosse admitida a prisão preventiva dos acusados. Diz que nas provas colhidas (fitas cassetes com gravação de conversas entre os militares e traficantes) não consta qualquer exigência de pagamento em dinheiro. Sustenta também que as fitas não foram periciadas.


Além disso, a defesa alega que não houve dolo por parte dos militares. Por fim, diz que a liberdade dos militares “em nada prejudicará a manutenção das normas ou o princípio da hierarquia e da disciplina militar”. O relator é o ministro Eros Grau.


BB/EH



Ministro Eros Grau é o relator (cópia em alta resolução)

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