Governador do DF questiona validade de lei distrital sobre vistoria de veículos

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3323), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade da Lei distrital 3.425/04, que regulamenta a periodicidade das vistorias obrigatórias em veículos automotores.
O governo alega que a referida lei, ao regulamentar matéria sobre trânsito, teria ofendido o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, que reserva a regulamentação do trânsito para a competência da União. Cita, ainda, que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal 9503/97) determina que o Contran estabelecerá a periodicidade das vistorias, no seu artigo 104.
Roriz argumenta, ainda, ofensa ao pacto federativo, estabelecido no artigo 1º da Carta Magna, “que requer, antes de tudo, o respeito às normas constitucionais de repartição de competências, em especial, da competência legiferante”
O governador pede liminar para suspender os efeitos da lei distrital, sustentando que para sua execução seria necessário reestruturar o Detran distrital. Para tanto, teria que mobilizar servidores para treinamento especializado, além de disponibilizar equipamentos e materiais específicos, ampliando despesas não previstas no orçamento do Distrito Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3425/04. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
CG/EH
Relator, ministro Barbosa (cópia em alta resolução)