Fonteles questiona artigo do ADCT da Constituição do Ceará

05/10/2004 18:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3315) contra dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Ceará.


Segundo Fonteles, o artigo 16 do ADCT converte o cargo de procurador junto ao Tribunal de Contas dos municípios em cargo de procurador de Justiça, o que afrontaria os artigos 73 e 120 da Constituição Federal.


De acordo com o artigo 73, parágrafo 2º, inciso I, os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público no Tribunal, indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.


O artigo 130 estabelece que essas disposições são aplicadas aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.


BB/CG

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