Supremo declara inconstitucional lei amapaense sobre assistentes jurídicos

30/09/2004 19:34 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1267) proposta pelo governador do Estado do Amapá. Com a decisão, o artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição amapaense e os artigos 85, 85 e 87 da Lei Complementar (LC) estadual 8/94 foram declarados inconstitucionais.


O governador argumentou ofensa aos artigos 5º e 37, incisos II e V da Constituição Federal, pois os dispositivos permitem que os assistentes jurídicos pertencentes ao quadro do extinto Território do Amapá  optem por integrar os quadros das carreiras de defensor público ou de procurador estadual.


O relator, ministro Eros Grau, observou que todos os artigos questionados, ao permitir e regulamentar a opção dos assistentes jurídicos, seja pela carreira de defensor público ou de procurador estadual , teriam ofendido frontalmente o princípio constitucional que determina a realização de concurso de provas ou de provas e títulos para o ingresso no serviço público (inciso II, artigo 37 da Constituição Federal). Com esses argumentos, o ministro declarou a inconstitucionalidade dos artigos.


O relator ressaltou a situação excepcional dos funcionários públicos do Território do Amapá. Eles devem comprovar que já tinham os requisitos para serem incorporados ao serviço público do Amapá durante a transição do Território para Estado, de acordo com as regras previstas na Constituição Federal para esse período.


CG/RR


Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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