Plenário do STF mantém prisão preventiva do juiz Rocha Mattos

30/09/2004 18:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (30/9) decisão do ministro Joaquim Barbosa que arquivou Habeas Corpus impetrado em defesa do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. O habeas, autuado como Ação Originária (AO 1051), contestava a prisão preventiva do juiz, determinada pelo Tribunal de Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. A decisão unânime foi tomada no julgamento de um recurso – agravo regimental – interposto pela defesa do juiz contra a decisão de Barbosa.


Rocha Mattos está sendo processado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal após as investigações realizadas no âmbito da Operação Anaconda.


O ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, explicou que, no habeas corpus, a defesa do juiz alegava interesse dos integrantes do TRF nos fatos imputados a Rocha Mattos. Por isso, o juiz estaria sendo vítima de constrangimento ilegal, em vista de decisão do TRF que converteu sua prisão temporária em preventiva.


Daí a necessidade, segundo a defesa, de aplicação de dispositivo constitucional que determina ser competência originária do STF julgar ação em que todos os integrantes de um Tribunal ou mais da metade deles sejam direta ou indiretamente interessados no caso (alínea “n”, inciso I, artigo 102, da Constituição Federal) .


Ao ratificar a decisão que arquivou o pedido, Joaquim Barbosa lembrou: “Neguei o seguimento ao writ [habeas corpus] pelo fato de entender não configurada a hipótese de competência originária do Supremo Tribunal Federal”. Ao interpor o recurso, a defesa do juiz reiterou os argumentos do habeas.


“A alegação de que há interesse de todos os membros da magistratura sobre a presente causa não procede”, reafirmou Barbosa.


EC, RR/BB



Joaquim Barbosa é o relator (cópia em alta resolução).

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