Governador do DF questiona no Supremo decreto de Mato Grosso sobre ICMS

27/09/2004 17:54 - Atualizado há 1 ano atrás

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3312), com pedido de liminar, contra decreto do governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, que modifica o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.


O decreto determina que seja considerado pelo Estado de Mato Grosso como não cobrado o imposto destacado em nota fiscal sobre operação de aquisição de mercadorias originadas do Distrito Federal. O governador do DF diz, na ação, que o decreto agride o princípio da não-discriminação tributária em razão da procedência ou do destino dos bens.


O governador do DF alega, ainda, que o decreto afronta o princípio da não-cumulatividade previsto na Constituição Federal. O documento estabeleceu que o crédito fiscal ficaria limitado ao percentual máximo de 7%, ou seja, valor inferior à alíquota estabelecida para a operação, que é de 12%, conforme a Constituição Federal.


Segundo a ação, o Estado de Mato Grosso, ao estabelecer a proibição, ainda que parcial, do creditamento do imposto incidente nas operações anteriores, além de provocar um efeito cumulativo também acarreta um efeito confiscatório, porque sobre o mesmo preço está ocorrendo mais de uma incidência do mesmo imposto.


BB/CG

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