Supremo anula decisão do STJ sobre isenção de imposto para bacalhau importado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que julgar novamente um recurso do Estado do Rio de Janeiro contra a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para bacalhau importado de países signatários do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio).
A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada no último dia 21, no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 398407) interposto pelo Rio de Janeiro contra a empresa Gruta Rio Importação e Exportação Ltda., que obteve no STJ o direito à isenção do ICMS.
O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que o STJ feriu o devido processo legal por não ter examinado supostas violações à Constituição apontadas pelo Estado ao interpor recurso da decisão que determinou a aplicação da isenção de ICMS. Por isso, o STJ terá que reapreciar os argumentos do Estado.
Histórico
O STJ aplicou ao caso sua Súmula 71, que prevê a isenção de ICMS para bacalhau importado de países integrantes do GATT.
O acordo determina que os produtos dessas nações não podem receber tratamento menos favorável ao dado aos produtos internos. Assim, se o produto interno correspondente ao importado é isento de imposto, a isenção passa a valer para esses importados.
O Rio de Janeiro havia conseguido revogar a isenção no Tribunal de Justiça (TJ) local. O TJ entendeu que o acordo do GATT não seria mais aplicável à importação de bacalhau pelo Rio de Janeiro por causa da revogação do convênio que isentava de imposto o similar nacional.
O Convênio 60/91, que atualmente está em vigor no Rio de Janeiro, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações internas com pescado, excetuando alguns tipos de carne, entre elas o bacalhau.
Mas, segundo o STJ, o similar de bacalhau importado, no Brasil, é o peixe seco e salgado, que, para efeito do Convênio 60/91, seria comparável ao pescado.
“Não me parece, pois, que diante de inumeráveis precedentes da Corte considerando o peixe seco e salgado como similar do bacalhau, que se possa atribuir definição diversa, alterando súmula desta 1ª seção [do STJ], sem que tenha havido alteração na legislação pertinente”, disse o ministro Milton Luiz Pereira, relator do caso no STJ.
Dessa decisão, o Rio de Janeiro interpôs embargo de declaração – um tipo de recurso que pede esclarecimento de pontos obscuros da decisão – para que o STJ se pronunciasse sobre questões constitucionais que, segundo o Estado, não foram devidamente apreciadas pelo Tribunal. Como esse recurso foi rejeitado, o Estado interpôs um Recurso Extraordinário no Recurso Especial, para que a matéria chegasse ao STF. O STJ inicialmente impediu a subida do RE, que foi obtida pelo Estado por meio de um agravo de instrumento apresentado ao STF.
RR/EC, CG
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)