Supremo recebe novo HC de prefeito mineiro condenado pelo crime de desvio de verba pública

24/09/2004 17:23 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito de Rio Vermelho (MG), Newton Firmino da Cruz, ajuizou Habeas Corpus (HC 84867), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de Habeas. Condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por praticar crime de desvio de verba pública, ele também pede para retornar ao cargo.


Consta na ação que Newton Firmino da Cruz teria repassado à Construtora Rangel Ltda. o valor de R$ 28 mil para a entrega de uma quadra poliesportiva, que não teria sido construída. Ele também teria emitido declaração falsa de que as obras foram terminadas, documento que estaria com data anterior à de licitação. De acordo com o HC, os fatos ocorreram durante o primeiro mandato do prefeito, encerrado em 1996.


A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais e recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que a julgou procedente, condenando o prefeito pelo crime de desvio de verbas. Segundo Newton Firmino da Cruz, seu afastamento do cargo “afeta a vontade democrática, já que afastado de suas funções há cerca de uma semana do pleito municipal, esvaem-se suas chances de não só concorrer à reeleição, bem como defender sua honra seriamente abalada por ilegal decisão da corte recorrida”.


Em maio deste ano, o ministro Cezar Peluso arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 84280) impetrado em favor do prefeito. Na ocasião, Peluso afirmou não ser de competência do STF processar e julgar, originariamente, pedido de Habeas contra decisão de Tribunal de Justiça. Disse, ainda, que pedido idêntico foi impetrado no STJ e, portanto, acolher o HC significaria supressão de instância.


EC/EH



Ministro Cesar Peluso, relator (cópia em alta resolução).

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