CEB recorre ao Supremo para não pagar multa de mais de R$ 6 milhões à Aneel

A Companhia Energética de Brasília (CEB) ajuizou Ação Cautelar (ACO 748) no STF, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Ceb foi multada pela Aneel em quase R$ 6 milhões e 500 mil, por alegado desrespeito ao contrato firmado entre elas, e teme ser inscrita na Dívida Ativa da União e no cadastro de inadimplentes do Ministério da Fazenda, o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados de Órgãos e Entidades Federais). O relator na ação é o ministro Cezar Peluso.
Ao fiscalizar a CEB, a Aneel apontou três supostas irregularidades: 1) investimento em atividades atípicas à concessão; 2) aquisição de terreno para a construção da nova sede; 3) emissão de debêntures (títulos de crédito ao portador que representam dívida a juros, garantida pelo patrimônio do emissor). Quanto ao primeiro caso, a CEB esclarece que investiu financeiramente nas empresas CEB Lajeado, BSB Energética, Corumbá Concessões, CEB Participações, entre outras, e que não há obrigação imposta pelo contrato com Aneel para que a concessionária submeta tais investimentos à análise e aprovação prévia da agência. Além disso, ressalta que tais empresas foram constituídas com autorização da Aneel, tendo a concessionária obrigação de investir nelas.
No segundo caso, a CEB afirma que o processo de aquisição de terreno para a sua nova sede respeitou a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e que o controle sobre essa transação cabe ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e não, à Aneel. Explica, ainda, que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), que detém os terrenos públicos do Distrito Federal, apresentou uma única proposta que atendeu às exigências da CEB.
Por fim, a CEB rebate a alegação da Aneel de que os recursos provenientes das debêntures foram aplicados em atividades atípicas à concessão com o argumento de que a CEB também é concessionária do serviço de geração de energia elétrica. A companhia diz que os recursos, no valor de R$ 34.978 mil, foram usados nos empreendimentos CEB Lajeado e Corumbá Concessões.
A CEB sustenta que não houve nenhum desrespeito legal ou contratual nessas operações. “A Aneel extrapolou sua competência fiscalizadora e adentrou na própria gestão da companhia ao pretender gerir seus investimentos e opinar na forma da prestação de nossos serviços”, observa a concessionária. No STF, a CEB pede concessão de liminar para não ser inscrita na Dívida Ativa da União e no Cadin, bem como para não haver a cobrança da multa contestada.
SI/RR
Cesar Peluso é o relator (cópia em alta resolução).