Supremo suspende dispositivo de lei complementar que trata de aproveitamento de crédito de ICMS

23/09/2004 18:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (23/9), em parte, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2325) que questiona a regulamentação de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), implantada pela Lei Complementar (LC) 102/00, responsável pela modificação da Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir. 


A lei complementar questionada permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, isso fere o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS (que proíbe a dupla cobrança do imposto), porque a demora em receber o crédito ocasionaria perdas ao contribuinte. Os ministros entenderam que a lei complementar não fere esse princípio.


O Plenário seguiu o ministro Carlos Velloso, que apresentou seu voto-vista, divergente do voto do ministro Marco Aurélio, relator da matéria, que decidiu favoravelmente à CNI em novembro de 2000. Na época, o ministro aposentado Ilmar Galvão discordou do voto do relator por entender que o novo sistema de creditamento do ICMS não fere a Constituição. A lei complementar, segundo ele, apenas regula novo sistema de creditamento, não violando o princípio da não-cumulatividade.


A liminar foi deferida para suspender dispositivo da LC que assegura o cumprimento do princípio da anterioridade na cobrança do ICMS, com eficácia a partir de janeiro de 2001.


BB/RR

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