Julgamento da ADI contra a Lei do Petróleo é suspenso novamente
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu hoje (23/09) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3273) proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97). Até agora, somente o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência parcial da ADI.
Ayres Britto julgou inconstitucionais diversos dispositivos da norma. Disse que o petróleo extraído no Brasil é monopólio da União e, por isso, sua propriedade não pode ser transferida a empresas concessionárias. Além disso, para o ministro, a Agência Nacional do Petróleo não pode fixar as condições para a venda de áreas de exploração do recurso, também porque o poder é exclusivo da União, e somente empresas brasileiras ou constituídas pelas leis nacionais e com sede administrativa no país podem ser contratadas para explorar petróleo.
Já Fonteles, em parecer enviado ao STF no último dia 20, opinou pela improcedência de tudo o que é sustentado na ação. Para ele, a Constituição Federal flexibilizou o monopólio do petróleo para permitir que a produção possa ser explorada por empresas estatais ou privadas (parágrafo 1º do artigo 177 da Constituição Federal).
RR/CG
Leia a resolução do Supremo que trata de pedido de vista.
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16/09/2004 – 20:03 – Fonteles suspende julgamento de ADI contra a Lei do Petróleo
17/09/2004 – 18:51 – Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto no julgamento da ADI contra a Lei do Petróleo