2ª Turma julga prejudicado Habeas Corpus de mulher do “Comendador”

21/09/2004 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do STF julgaram prejudicado o pedido de Habeas Corpus (HC 84602) em favor de Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, mulher do empresário João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”. Ela pedia a revogação de prisão preventiva, decretada pelo juízo federal de Cuiabá (MT), por envolvimento em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e quadrilha.


De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o HC foi julgado prejudicado devido à decretação de sentença condenatória em Cuiabá durante o trâmite do pedido no STF. Ele explicou que a jurisprudência da Corte orienta essa decisão quando o Habeas Corpus tem por objeto a prisão preventiva, como no caso.


EH/CG


Leia mais:


26/07/2004 – 18:13 – STF recebe pedido de Habeas Corpus para mulher de João Arcanjo Ribeiro



Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.