Entidade questiona construção de termelétrica sem estudo de impacto ambiental em Manaus

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão (Pró-Cidadania) ajuizou Reclamação (RCL 2820), com pedido de liminar, sob o argumento de invasão de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu sentença favorável à empresa Manaus Energia S.A. Pela decisão, a Manaus Energia poderá contratar produtores independentes de energia para a construção de usina termelétrica sem elaborar estudo prévio de impacto ambiental.
O Pró-Cidadania ajuizou ação civil pública, na Justiça de Manaus, em que contesta a contratação de Produtor Independente de Energia (PIE) e questiona os prejuízos para o meio ambiente em razão da não-realização do estudo de impacto ambiental. A questão foi parar no STJ, que deu razão à Manaus Energia.
A entidade Pró-Cidadania entende, segundo relata na Reclamação, que a matéria tem fundamento constitucional e, por isso, o STJ não deveria ter avançado na análise da questão. Cita que a Constituição Federal prevê, no artigo 225, a realização de estudos de impacto ambiental para a preservação do meio ambiente.
A entidade salienta que, além dos riscos ao meio ambiente, a Manaus Energia também estará expondo a população de Manaus (AM) ao risco de se ver privada do fornecimento de energia. Argumenta que a desativação do atual sistema de fornecimento de energia pelo prazo contratual ocorrerá em janeiro de 2005, antes do início do funcionamento da nova usina prevista pela Manaus Energia.
O instituto ressalta que a Secretaria de Meio Ambiente de Manaus já adiantou existirem problemas ambientais, “indicando até mesmo dificuldades para a concessão das licenças ambientais, o que tornará impossível a instalação da usina termelétrica em tempo hábil para não comprometer a necessária oferta de energia à população da capital”.
BB/EH
Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)