Crianças sem direito à creche recorrem ao STF

20/09/2004 19:54 - Atualizado há 12 meses atrás

Duas crianças, uma com onze meses e outra com quatro anos de idade, apresentaram, por meio da mãe, uma Reclamação (RCL 2818), com pedido de liminar, contra ato ofensivo à autoridade de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante da recusa da creche municipal em admitir os menores, foi ajuizada uma “Ação de Obrigação de Fazer”, com pedido de antecipação de tutela, para obrigar o município de Santo André a realizar a matrícula.


A Justiça de primeiro grau determinou a imediata matrícula das crianças. Inconformado, o município de Santo André ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador Mohamed Amaro preferiu julgar o recurso apenas depois de reunir  informações suficientes sobre o caso. Assim, o município decidiu usar outro recurso: a Suspensão de Medida Liminar. Supondo presente a lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o TJ-SP determinou o desligamento dos menores da creche.


No STF, a defesa das crianças alega que, de acordo com os artigos 208, inciso IV, e 211, parágrafo 2o, da Constituição Federal, “é de responsabilidade do Município prestar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”. A defesa elenca diversas decisões do Supremo nesse sentido. Segundo o advogado das duas crianças, elas não podem aguardar a decisão definitiva do TJ-SP, pois muito provavelmente não terão mais idade compatível com o acesso a creches, e sim ao ensino fundamental.


SJ/RR

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