Procurador-geral diz ao STF que Jader pode ter cometido peculato
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje (10/08) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações requeridas pelo ministro-relator Carlos Velloso no pedido de abertura de Inquérito (INQ 1769) para investigar o suposto envolvimento do senador Jader Barbalho no desvio de verbas do Banpará.
Brindeiro entende que há indícios de que o senador teria praticado, em teses, crime de peculato ao utilizar o cargo de governador do Pará para desviar em proveito próprio e de outras pessoas, dinheiro do Banpará entre outubro de 1984 e agosto de 1985.
Segundo o procurador-geral, o Código de Processo Penal não exige a tipificação dos fatos, em tese, criminosos para a instauração de inquérito policial, estabelecendo que o requerimento de instauração do inquérito deve conter a “narração” do fato, com todas as circunstâncias.
Nas informações entregues pela Procuradoria-Geral da República, Brindeiro especifica ainda quais peças do Inquérito deverão ser acobertadas pela garantia do sigilo bancário: informações fornecidas pelo Banco Central e informações constantes da nota técnica elaborada pela da 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.