Servidores grevistas do judiciário de São Paulo contestam desconto de vencimentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Originária (AO 1093), com pedido liminar, em favor de três servidoras públicas que aderiram à greve do Judiciário paulista. Elas pedem que seja considerada nula resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que determinou o desconto de seus vencimentos durante o período em que ficarem em greve. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.
Publicada em 25 de agosto deste ano, a resolução do TJ/SP determina que, até edição de lei específica, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 37 inciso VII), as faltas decorrentes da participação de servidores do tribunal em movimento de greve justificarão o desconto de vencimentos.O ministro Marco Aurélio é o relator.
Na ação, as servidoras solicitam que sejam desconsiderados os descontos dos dias em que ficarem em greve, até que retornem ao trabalho, com o fim da paralisação. A defesa delas também alega que a Constituição Federal (artigos 9º e 37, inciso VII) e a Constituição Estadual (artigo 115, inciso VIII) asseguram o direito de greve aos trabalhadores.
“A greve do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, além de constitucionalmente legal, é justa, pois reivindica o direito da revisão anual [de salário] também assegurada na Constituição Federal, sendo público e notório que toda comunidade judiciária e população clamam por melhores condições de trabalho, de suprimento material, de recursos humanos, de informatização, entre outros anseios”, sustenta a ação.
De acordo com a defesa, reclamar direitos não pode resultar em “reprimenda, ameaça ou punibilidade, mas, sim, em absoluta compreensão e elevado espírito público e de justiça”.
Há no Supremo pelo menos outras onze ações sobre o mesmo assunto.
EC/RR