Supremo recebe ADI sobre remuneração anual dos defensores públicos de Mato Grosso do Sul
O Sindicato dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (Sindep/MS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3302), no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir a revisão geral anual dos subsídios de seus filiados. A ação ainda não tem relator.
A defesa explica que o Estado do Mato Grosso do Sul é competente para elaborar lei específica que regule os vencimentos e remunerações de seus servidores, incluindo membros da Defensoria Pública. Sendo assim, o sindicato alega omissão do governo estadual por não ter elaborado a lei, que é exigência constitucional.
Segundo a ADI, a Emenda Constitucional 19/98, que modificou o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, prevê o reajuste anual do funcionalismo público. Conforme a defesa, o Supremo vem se manifestando quanto à exigibilidade da revisão geral anual da remuneração do servidor público.
“A periodicidade da revisão geral anual é a exigência para que o Estado, através de lei de iniciativa do governador, promova a atualização dos subsídios dos defensores públicos de Mato Grosso do Sul”, alega o sindicato, ressaltando que a última revisão salarial obtida pelos defensores do Estado foi em janeiro de 1998, em razão do acordo firmado em dezembro de 1997.
EC/BB