Supremo discute creditamento de IPI amanhã (15/9)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal volta a discutir, amanhã (15/9), a forma de creditamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nos casos de insumos em que incide alíquota zero.
A TV Justiça (SKY, canal 29; Direct TV, canal 209) e a Rádio Justiça (em Brasília, 91.1 FM; www.radiojustica.gov.br) transmitem as sessões plenárias ao vivo.
Confira a pauta de julgamento:
IPI – Alíquota zero
Embargo de Declaração no Recurso Extraordinário 350.446
União x Nutriara Alimentos Ltda.
Embargo de Declaração no Recurso Extraordinário 353.668
União x Dallegrave Madeiras S/A
Embargo de Declaração no Recurso Extraordinário 357.277
União x Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda.
Relator: ministro Nelson Jobim
Vista: ministro Marco Aurélio
Recurso Extraordinário 370.682
União x Indústria de Embalagens Plásticas Guará Ltda.
Relator: ministro Ilmar Galvão
Vista: Gilmar Mendes
Recurso Extraordinário 353.657
União x Madeira Santo Antônio Ltda.
Relator: ministro Marco Aurélio
Em discussão: saber se é constitucional creditar, para efeitos de compensação com débitos decorrentes de IPI, o valor referente à entrada de matéria-prima isenta, não tributada, ou beneficiada com alíquota zero; se se trata de compensação do IPI de crédito presumido, só podendo ser concedido por lei, ou se é decorrência lógica do princípio da não-cumulatividade.
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18/12/2002 – 18:10 – Supremo mantém decisão do TRF gaúcho sobre IPI e alíquota zero
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