2ª Turma nega HC a acusado de estuprar cunhada de 13 anos

14/09/2004 16:53 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (14/9) Habeas Corpus (HC 84532) a E. G. D., detido na cadeia pública de Valparaíso de Goiás (GO), onde cumpre pena de 15 anos. Ele foi preso em flagrante em frente a sua casa, acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra sua cunhada, uma adolescente de 13 anos.


A liminar já havia sido indeferida pela relatora, ministra Ellen Gracie. A defesa de E. G. D. alegou que a vítima se retratou em juízo, dizendo que não houve o crime. Na fase de inquérito, a menina relatou como ocorreram os crimes, mas depois se retratou, alegando que tudo não passou de um golpe para incriminar o acusado.


Segundo a ministra Ellen Gracie, o teor da denúncia é o fato de uma menina ter sido submetida a abuso sexual durante três anos por seu cunhado. “Creio que esse fato talvez elimine qualquer perplexidade quanto à fragilidade da vítima e a sua possibilidade de ser realmente pressionada a alterar declarações posteriormente em juízo”, disse.


Ao votar, a ministra salientou que a retratação da vítima “restou isolada da robusta prova testemunhal”. A decisão foi unânime.


BB/EH



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)

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