Lei sobre exploração de petróleo e crimes hediondos na pauta do Supremo

14/09/2004 16:01 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi incluída na pauta da sessão Plenária desta quinta-feira (16/9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3273) proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra dispositivos da chamada Lei do Petróleo – Lei 9.478/97.


No dia 30 de setembro, também uma quinta-feira, o Supremo vai reiniciar o julgamento do Habeas Corpus 82.959, que discute a constitucionalidade do impedimento de progressão do regime de pena para condenados por crimes hediondos (parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90).


Leia mais:
09/08/2004 – 21:19 – Requião contesta no Supremo lei sobre exploração de petróleo

16/08/2004 – 20:34 – Ministro do STF concede, parcialmente, liminar em ADI sobre licitação da ANP

17/08/2004 – 12:27 – “Liminar do Petróleo” foi suspensa com base na lei que regulamenta ADIs


Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.