Supremo define período válido para transformação de taxistas auxiliares em permissionários
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em votação unânime na sessão do último dia 8, decidiu que a transformação de taxistas auxiliares em permissionários [autônomos], julgada constitucional pela Corte em março deste ano, só vale para aqueles que foram cadastrados e estavam em atividade até 30 de abril de 2000, ainda que desligados da função nos seis meses anteriores. A previsão está no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 3.123/00.
O entendimento foi fixado no julgamento de recurso – um embargo de declaração no Recurso Extraordinário 359444 – da prefeitura do Rio de Janeiro, que alegava necessidade de o Supremo disciplinar os efeitos produzidos pelo tempo em que a Lei 3.123/00, que autorizou a transformação, ficou suspensa – de outubro de 2002 a maio de 2004.
Segundo a prefeitura, durante esse tempo foram cadastrados inúmeros motoristas auxiliares para preencher as vagas dos que haviam conseguido passar para o status de permissionários. O recurso pedia que o Supremo esclarecesse se os taxistas contratados nesse período deveriam ou não ser transformados em autônomos.
O voto que conduziu o resultado do julgamento foi o do relator, ministro Marco Aurélio. Ele disse que “o Tribunal não atuou como legislador positivo, não se pronunciou sobre a inclusão de motoristas auxiliares, na transformação prevista, contratados fora dos períodos mencionados no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 3.123”.
Histórico
O prefeito do Rio de Janeiro propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 3.123/00, que autorizou a transformação de taxistas auxiliares em motoristas permissionários.
Como não obteve sucesso, apelou ao STF. Em outubro de 2002, interpôs um recurso extraordinário e um pedido de liminar para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso, o que suspenderia a validade da lei.
No mesmo mês, o relator da ação, ministro Carlos Velloso, concedeu a liminar, decisão que foi referendada pelo Plenário da Corte.
Somente em março de 2004, com o julgamento do mérito do recurso extraordinário, é que essa decisão foi modificada. Na ocasião, o Tribunal, ao negar provimento ao recurso, fixou a constitucionalidade da Lei 3.123/00.
Contra essa decisão é que a prefeitura opôs embargos de declaração, alegando necessidade de disciplinar os efeitos produzidos durante o período em que a lei ficou suspensa.
RR/EH
24/03/2004 – 19:42 – STF mantém Lei fluminense que ampliou número de taxistas permissionários