Autarquia paraibana contesta seqüestro de verbas do Estado

O Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa) ajuizou Reclamação (RCL 2804), no STF, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região que levou ao seqüestro de verbas estaduais para o pagamento de causas trabalhistas.
O Interpa alega que um Termo de Conciliação Judicial obrigou a autarquia a pagar diversas requisições de precatórios, em parcelas, e que a inadimplência de uma delas gerou o seqüestro de verbas. A retirada dos valores incidiu em uma conta destinada à remessa de recursos da União para o Estado, voltada à assistência de 36 assentamentos rurais, com mais de 2.800 famílias.
A entidade afirma que o seqüestro ocorreu sem a anuência do Estado da Paraíba, que deveria subscrever o acordo junto ao TRT, uma vez que o Interpa é autarquia estadual. “O Estado não teve oportunidade, por negação às suas prerrogativas legais, de participar do processo, a fim de defender seu patrimônio”, diz na ação. “Tratando-se de obrigação solidária, o Estado deveria ter sido intimado para pronunciar-se acerca dos cálculos e da execução do julgado”, complementa.
O Instituto também aponta inexatidão dos cálculos e argumenta que a decisão do TRT descumpriu jurisprudência do STF, firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662. Nesse precedente, a Corte entendeu não ser possível seqüestro de valor de precatório sem que a verba necessária esteja prevista no orçamento.
Assim, o Instituto pediu a concessão de liminar para a imediata suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
EH/RR
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)