Proprietários de área rural pedem revogação de decreto presidencial de desapropriação

O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandado de Segurança (MS 25053) impetrado contra decreto do presidente da República que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Mandaguari, localizada em Mato Grosso. A ação foi impetrada pelos proprietários do imóvel João Antônio Lian e Luis Antônio Moraes Ribeiro.
A fazenda, com área de 17.740 hectares, fica no município mato-grossense de Porto dos Gaúchos e, segundo a ação, foi adquirida pelos dois sócios em 11 de setembro de 2003. Eles, de acordo com o mandado, buscaram desde logo atender à função social da propriedade e iniciaram produção de soja.
A fazenda foi invadida por um grupo de “sem-terra”, o que ficou constatado pelo comando policial da área, por meio de boletim de ocorrência em 14 de janeiro de 2004. Para a defesa do fazendeiros, “o esbulho possessório e a invasão das terras pelo mesmo grupo de pessoas” já acarreta nulidade do decreto presidencial.
“Estando caracterizada a situação de invasão, motivadora de duas ações possessórias, cada uma delas proposta pelos anteriores e pelos atuais proprietários da Fazenda Mandaguari, resta demonstrada a impossibilidade legal de que a área seja considerada de interesse social para fins de reforma agrária”, observa a defesa na ação.
BB/EH
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)