Supremo recebe ação sobre repasse de ICMS para município do Rio Grande do Sul

10/09/2004 19:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de Torres (RS) ajuizou Ação Cautelar (AC 421), com pedido liminar, para que o Supremo Tribunal Federal analise Recurso Extraordinário que discute o repasse de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao município.


Na ação, a defesa acusa a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) de superdimensionar faturas de energia elétrica do município. Diz que há “divergências acentuadas entre o consumo verificado na iluminação pública da cidade e o consumo faturado pela CEEE”.  


De acordo com o município sul-rio-grandense, os recursos retidos pela concessionária a título de repasse de ICMS seriam necessários para reestruturação da cidade, que obteve prejuízos significativos causados pelo “Ciclone Catarina”. Na ação, narra-se que o fenômeno climático teria provocado ventos de aproximadamente 120 km/h e, com isso, mais de 500 famílias se cadastraram na prefeitura para a reconstrução de suas casas.


Em razão dos gastos extras com a restauração da cidade, diz a defesa, o município teria ficado em débito com as escolas municipais, com a coleta de lixo, com os postos de saúde e hospitais. “Tudo isso demonstra que a retenção do ICMS pela CEEE está causando incomensuráveis prejuízos ao erário, fazendo com o que interesse do particular sobressaia ao interesse público, da coletividade”, alega.


A defesa do município também observa que a Constituição Federal de 1988 veda a vinculação da receita de impostos a quaisquer despesas que não sejam aquelas constitucionalmente previstas. “Dentre as quais certamente não se inclui o pagamento de faturas de energia elétrica com base na quota retorno de ICMS dos municípios”, conclui.


EC/RR

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