STF nega liminar a acusado de atentado violento ao pudor

O ministro Eros Grau indeferiu liminar pedida no Habeas Corpus (HC 84761) impetrado em favor de um engenheiro de computação acusado de atentado violento ao pudor e violência presumida contra menor de 14 anos (artigos 214, caput, combinado com o artigo 224, alínea “a”, todos do Código Penal).
Ele foi condenado pela Vara Criminal do Balneário Camboriú a seis anos de reclusão e atualmente está recolhido no presídio regional de Tijucas (SC). A defesa alega ser ilegal a manutenção da prisão cautelar do acusado e requer que ele possa aguardar o julgamento de seu recurso de apelação em liberdade.
Ao indeferir a liminar, Eros Grau disse que o pedido cautelar, se atendido, esgotaria o mérito da impetração. Acrescentou, ainda, não ver caracterizado o fumus bonis iuris (indício do bom direito), “pelo menos nesse estrito juízo de delibação”. Ele abriu vista do Habeas ao Ministério Público Federal, que emitirá parecer sobre o caso.
RR/EH
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)